lunedì 31 maggio 2010

Concursos públicos em ano eleitoral

Eis uma pergunta que sempre surge nesses tempos de eleições:
Durante o período eleitoral podem ser realizados concursos públicos?

A resposta é:

R: sim. Podem ser publicados editais de abertura de inscrições, podem ser aplicadas provas, assim como podem ser publicados os resultados com as esperadas listas de nomes dos felizardos.

Existem algumas restrições apenas para a posse, que não pode acontecer de três meses antes até a posse dos eleitos, em primeiro de janeiro de 2011, conforme estabelece a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).

Não entram nas restrições os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos da Presidência da República, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas, cujas nomeações podem ocorrer a qualquer tempo. Segundo o professor, “seguem normalmente as inscrições, provas, nomeação e até posse para os candidatos aprovados, por exemplo, para o atual concurso do TRT Paraná, assim como para o do Tribunal de Justiça de SC, do Ministério Público da União e dos cartorários, cujos editais devem sair no segundo semestre deste ano”.


Ainda conforme Guerra e Pacífico, o assunto é tratado pela citada Lei em seu artigo 73, que restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos, ou seja, de 3 de julho até 1º de janeiro. “Nesse período é proibido também demitir o servidor”, acrescentam os professores.

Portanto, são poucas as restrições que afetam os candidatos que querem conquistar segurança através de concursos públicos. Os professores do Curso Sólon esclarecem que o maior objetivo da Lei Eleitoral é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

EM RESUMO...

1
- A realização de concursos (abertura de inscrições e aplicação de provas) é permitida em qualquer esfera da Federação, inclusive as envolvidas com o período eleitoral;

2
- As nomeações de aprovados estão proibidas, a partir de 3 de julho até 31 de dezembro, para o Executivo e o Legislativo federal, dos Estados e do Distrito Federal, que poderão fazê-lo somente a partir de janeiro de 2010 (ainda assim há exceções);

3
- Como não haverá eleições municipais este ano, os municípios terão de observar a Lei 9.504/97 somente no final de 2012 (ainda assim poderão abrir concursos, mas não poderão convocar para a posse);

4
- O Poder Judiciário, o Ministério Público e os tribunais podem realizar concursos e nomear livremente os aprovados, em qualquer período, pois não estão vinculados à lei eleitoral.

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